Readmissão no Simples
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (3) projeto de lei que permite a readmissão dos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte excluídos do regime especial em 1º de janeiro por dívidas tributárias. O PLC 76/2018-complementar segue com urgência para o Plenário.
Para retornarem ao Simples Nacional, os interessados deverão aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN) instituído pela Lei Complementar 162, de 2018 que autoriza o refinanciamento das dívidas fiscais (Refis) das referidas empresas.
Pela proposta do deputado Federal Jorginho Mello (PR/SC), a reinclusão no Simples Nacional deverá ser pedida, de forma extraordinária, no prazo de 30 dias contados da data de adesão ao Refis, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018. A estimativa é que a medida beneficie 600 mil empresas e microempreendores individuais.
O projeto recebeu parecer favorável o relator, senador José Pimentel (PT-CE). Ele lembrou que o projeto que deu origem à lei do Refis foi vetado pelo presidente Michel Temer em janeiro, mesmo mês em que as microempresas com dívidas tributárias foram excluídas do Simples Nacional. Posteriormente, em abril, o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional, mas as empresas já não faziam mais parte do regime especial, o que inviabilizou a adesão delas ao Refis.
— Pouco sentido teria a instituição de um programa de recuperação fiscal no âmbito do Simples Nacional se os mais necessitados fossem excluídos antes que dele pudessem usufruir. Concordamos, ainda, que a aprovação do projeto não gera nenhum tipo de renúncia fiscal, já que permite a recuperação de micro e pequenas empresas que, de outra forma, terminariam extintas e impossibilitadas de pagar tributos e cumprir a sua função social de criação de empregos e geração de renda — defendeu Pimentel.
(Fonte: Senado Notícias)