QUESTIONÁRIO COM AS MAIORES DÚVIDAS

BLOCO 1 – Obrigatoriedade

  1. Quais empresas estão obrigadas a realizar essa declaração?

    Todas que emitiram NFS-e pelo emissor nacional, que recolhem o ISS através do movimento econômico.

  2. Empresas do Simples Nacional devem declarar?

    A obrigação da declaração para os contribuintes MEI e optantes pelo Simples Nacional é para aqueles que estão acima do Sublimite.

  3. Empresas do Simples dentro do sublimite nacional estão dispensadas?

    Os contribuintes MEI e optantes pelo Simples Nacional (dentro do Sublimite), que recolhem por DAS, não devem declarar a DSPREST.

  4. Empresas com ISS fixo precisam declarar?

    Estes contribuintes indicam, nas NFS-e emitidas pelo emissor nacional, o regime de Sociedade de Uniprofissionais. Portanto, não precisa emitir a DSPREST. Mas devem emitir a guia de recolhimento normalmente com a indicação do número de profissionais no sistema da Nota Carioca.

  5. Essa obrigação vale para LP, LR ou ambas?

         Para ambas.

  1. A obrigação é mensal ou apenas para janeiro/2026?

Obrigação mensal, até que ocorra a integração do emissor nacional com a Nota Carioca.

BLOCO 2 – Competência e prazo

  1. Essa declaração refere-se exclusivamente às notas emitidas em janeiro/2026?

Não. É uma obrigação mensal, até que ocorra a integração do emissor nacional com a Nota Carioca.

  1. Qual é o prazo oficial para envio da declaração?

De acordo com o art. 30, da Portaria F/REC-RIO/CIS nº 323/2026, as declarações deverão ser entregues até o segundo dia útil do mês subsequente ao período de apuração.

Sugerimos que se emita a declaração no último dia do mês corrente para que a data de competência seja indicada corretamente. Caso seja emitida na competência subsequente, deve ser incluído um número de RPS e a data do último dia do mês do mês correspondente, nos campos informados ao final da declaração.

  1. Como garantir que a competência seja janeiro e não fevereiro?

Uma opção seria emitir até o último dia de janeiro. Caso a emissão da declaração seja em fevereiro, deverá incluir uma numeração de RPS, conforme item anterior.

  1. O vencimento correto do ISS é 04/02/2026?

Sim: Referente à competência janeiro/2026.
Para as outras competências, observar o Decreto Nº 57.445 de 19/12/2025, publicado no D.O.M., em 22/12/2025.

BLOCO 3 – RPS

  1. É obrigatório informar RPS para gerar a guia?

Não. O RPS serve para fazer com que a competência seja indicada de forma correta, caso a declaração seja emitida após o fim do respectivo mês.

  1. Qual data de RPS deve ser informada?

Qualquer data referente à competência a qual se refere a respectiva declaração.

  1. Qual número de RPS deve ser utilizado?

Numeração sequencial por contribuinte de forma aleatória, a partir de 01.

  1. Pode-se utilizar o número do DPS do Portal Nacional como RPS?

Cada numeração de DPS no portal do emissor nacional serve para indicar cada uma das Notas. E a DSPREST engloba todas as notas emitidas para um mesmo código de serviço. Desta forma, não é indicado utilizar tal número.

  1. E se a empresa não emitiu RPS em janeiro, como proceder?

O RPS é necessário, somente, no caso exemplificado no item 11.

BLOCO 4 – Forma de declaração

  1. A declaração deve ser feita nota por nota ou de forma consolidada?

Deve-se emitir uma declaração mensal consolidada sem indicar o CNPJ do tomador, conforme o respectivo código de serviço, de acordo com as NFS-e emitidas no ambiente nacional.

  1. A consolidação deve ser feita por código de serviço ou por CNPJ do tomador?

Código de serviço, conforme item anterior.

  1. Como preencher a descrição do serviço quando há várias notas diferentes?

    No campo descrição da DSPREST, é possível detalhar a relação das notas e o respectivo serviço prestado.

  2. É necessário fazer declarações separadas para notas com e sem retenção?

    Sim. São opções diferentes no menu da Nota Carioca: Declaração de Serviços Prestados (DSPREST) e Declaração de Serviços Tomados (DSTOM). Observamos que, em ambos os casos, deverão ser emitidas apenas no caso de ISS a recolher.

BLOCO 5 – Retenção e ISS zerado

  1. É possível declarar notas com ISS retido?

Sim. Na opção Declaração de Serviços Tomados (DSTOM). Deve ser emitida pelos tomadores que sejam responsáveis legais pelo recolhimento do ISS.

  1. Por que o sistema bloqueia declarações com ISS zerado?

O objetivo das declarações é a possibilidade de se gerar a guia para pagamento do ISS. Se não há ISS a recolher, não se faz necessário emitir as declarações.

  1. Como proceder quando o sistema apresenta mensagens de erro impeditivas?

    Problema de sistema da Nota Carioca, enviar e-mail para: notacariocasis.smf@prefeitura.rio

    Qualquer outra dúvida e/ou serviço, procurar no canal do ISS/RJ: https://carioca.rio/tema/iss/

BLOCO 6 – Sistema e integração

  1. Existe previsão de integração com o Portal Nacional?

Sim. Mais informações em breve nos canais oficiais da Prefeitura do Rio de Janeiro.

  1. Haverá importação de XML em lote?

    Não.

  2. O sistema passará a oferecer totalizadores e relatórios gerenciais?

    Com a futura integração, o contribuinte terá acesso ao totalizador mensal antes de emitir a guia.

  3. Existe previsão de API para grandes emissores?

    Informações sobre API estão em: https://nfsenacional.prefeitura.rio/

 

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