QUESTIONÁRIO COM AS MAIORES DÚVIDAS
BLOCO 1 – Obrigatoriedade
- Quais empresas estão obrigadas a realizar essa declaração?
Todas que emitiram NFS-e pelo emissor nacional, que recolhem o ISS através do movimento econômico.
- Empresas do Simples Nacional devem declarar?
A obrigação da declaração para os contribuintes MEI e optantes pelo Simples Nacional é para aqueles que estão acima do Sublimite.
- Empresas do Simples dentro do sublimite nacional estão dispensadas?
Os contribuintes MEI e optantes pelo Simples Nacional (dentro do Sublimite), que recolhem por DAS, não devem declarar a DSPREST.
- Empresas com ISS fixo precisam declarar?
Estes contribuintes indicam, nas NFS-e emitidas pelo emissor nacional, o regime de Sociedade de Uniprofissionais. Portanto, não precisa emitir a DSPREST. Mas devem emitir a guia de recolhimento normalmente com a indicação do número de profissionais no sistema da Nota Carioca.
- Essa obrigação vale para LP, LR ou ambas?
Para ambas.
- A obrigação é mensal ou apenas para janeiro/2026?
Obrigação mensal, até que ocorra a integração do emissor nacional com a Nota Carioca.
BLOCO 2 – Competência e prazo
- Essa declaração refere-se exclusivamente às notas emitidas em janeiro/2026?
Não. É uma obrigação mensal, até que ocorra a integração do emissor nacional com a Nota Carioca.
- Qual é o prazo oficial para envio da declaração?
De acordo com o art. 30, da Portaria F/REC-RIO/CIS nº 323/2026, as declarações deverão ser entregues até o segundo dia útil do mês subsequente ao período de apuração.
Sugerimos que se emita a declaração no último dia do mês corrente para que a data de competência seja indicada corretamente. Caso seja emitida na competência subsequente, deve ser incluído um número de RPS e a data do último dia do mês do mês correspondente, nos campos informados ao final da declaração.
- Como garantir que a competência seja janeiro e não fevereiro?
Uma opção seria emitir até o último dia de janeiro. Caso a emissão da declaração seja em fevereiro, deverá incluir uma numeração de RPS, conforme item anterior.
- O vencimento correto do ISS é 04/02/2026?
Sim: Referente à competência janeiro/2026.
Para as outras competências, observar o Decreto Nº 57.445 de 19/12/2025, publicado no D.O.M., em 22/12/2025.
BLOCO 3 – RPS
- É obrigatório informar RPS para gerar a guia?
Não. O RPS serve para fazer com que a competência seja indicada de forma correta, caso a declaração seja emitida após o fim do respectivo mês.
- Qual data de RPS deve ser informada?
Qualquer data referente à competência a qual se refere a respectiva declaração.
- Qual número de RPS deve ser utilizado?
Numeração sequencial por contribuinte de forma aleatória, a partir de 01.
- Pode-se utilizar o número do DPS do Portal Nacional como RPS?
Cada numeração de DPS no portal do emissor nacional serve para indicar cada uma das Notas. E a DSPREST engloba todas as notas emitidas para um mesmo código de serviço. Desta forma, não é indicado utilizar tal número.
- E se a empresa não emitiu RPS em janeiro, como proceder?
O RPS é necessário, somente, no caso exemplificado no item 11.
BLOCO 4 – Forma de declaração
- A declaração deve ser feita nota por nota ou de forma consolidada?
Deve-se emitir uma declaração mensal consolidada sem indicar o CNPJ do tomador, conforme o respectivo código de serviço, de acordo com as NFS-e emitidas no ambiente nacional.
- A consolidação deve ser feita por código de serviço ou por CNPJ do tomador?
Código de serviço, conforme item anterior.
- Como preencher a descrição do serviço quando há várias notas diferentes?
No campo descrição da DSPREST, é possível detalhar a relação das notas e o respectivo serviço prestado.
- É necessário fazer declarações separadas para notas com e sem retenção?
Sim. São opções diferentes no menu da Nota Carioca: Declaração de Serviços Prestados (DSPREST) e Declaração de Serviços Tomados (DSTOM). Observamos que, em ambos os casos, deverão ser emitidas apenas no caso de ISS a recolher.
BLOCO 5 – Retenção e ISS zerado
- É possível declarar notas com ISS retido?
Sim. Na opção Declaração de Serviços Tomados (DSTOM). Deve ser emitida pelos tomadores que sejam responsáveis legais pelo recolhimento do ISS.
- Por que o sistema bloqueia declarações com ISS zerado?
O objetivo das declarações é a possibilidade de se gerar a guia para pagamento do ISS. Se não há ISS a recolher, não se faz necessário emitir as declarações.
- Como proceder quando o sistema apresenta mensagens de erro impeditivas?
Problema de sistema da Nota Carioca, enviar e-mail para: notacariocasis.smf@prefeitura.rio
Qualquer outra dúvida e/ou serviço, procurar no canal do ISS/RJ: https://carioca.rio/tema/iss/
BLOCO 6 – Sistema e integração
- Existe previsão de integração com o Portal Nacional?
Sim. Mais informações em breve nos canais oficiais da Prefeitura do Rio de Janeiro.
- Haverá importação de XML em lote?
Não.
- O sistema passará a oferecer totalizadores e relatórios gerenciais?
Com a futura integração, o contribuinte terá acesso ao totalizador mensal antes de emitir a guia.
- Existe previsão de API para grandes emissores?
Informações sobre API estão em: https://nfsenacional.prefeitura.rio/