O Projeto de Lei 5.337/19 permite que o empregador parcele o 13º salário em até 12 prestações. A proposta, do deputado Lucas Gonzalez, está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.
De acordo com o deputado, o pagamento deste salário em duas prestações, onera em demasia o empregador, já que o número de vendas no final do ano não aumenta proporcionalmente com o pagamento do benefício. Segundo ele, “provoca um desequilíbrio das contas da empresa.”
Entre os principais problemas no pagamento do 13º salário no final do ano são a inadimplência ou mora da parte empregadora e, sobretudo, frustração do empregado em não poder usufruir de algo que lhe é devido e necessário.
13º salário proporcional
Pelo texto, nos casos em que o empregador não houver completado um ano de trabalho, o 13º poderá ser dividido pelo número proporcional de meses trabalhados. Os descontos previdenciários e de imposto de renda deverão ser recolhidos mensalmente, quando o trabalhador optar pelo adiantamento.
Pagamento do 13º deve ser acordado com empregado
A proposta altera a Lei 4.090/62, que instituiu a gratificação de Natal para os trabalhadores. Contudo, para o deputado, o projeto de lei não prejudica os trabalhadores, já que o pagamento deve ser acordado entre ambas as partes, trabalhador e empregado.
“O parcelamento anuído do décimo terceiro poderá ser reinvestido pelo empregado, de modo que ao fim do ano, o valor estará acrescido pelos juros do investimento”, explica.
Como funciona o 13º salário
Atualmente, o 13º salário é um dinheiro extra, garantido por lei, que todo trabalhador com carteira assinada recebe todos os anos. O valor equivale a um salário líquido que pode ser dividido em duas parcelas.
A primeira parcela deve ser paga no último dia útil do mês de novembro, que caiu na última sexta-feira, 28. Já a segunda deve ser paga até dia 20 de dezembro.
Vale lembrar que na segunda parcela são descontados o Imposto de Renda e a contribuição obrigatória para a aposentadoria.
Tramitação do PL 5.337/19
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Fonte: Portal Contábeis)