Descrição do serviço
Solicitação de não pagamento de ICMS em contas de energia elétrica e gás, exclusivo para templos religiosos e entidades beneficentes – Lei 10.061/2023. Para baixar o Tutorial desse serviço, Clique aqui.
Forma de autenticação
Certificado digitalGovBr (Login/Senha)GovBr (bancos credenciados)GovBr (Certificado digital ou certificado em nuvem)
A quem se aplica (quem pode usar?)
Poderão solicitar que não seja cobrado o ICMS nas suas contas de luz e gás:
- Igrejas;
- Templos de qualquer culto;
- Santas Casas de Misericórdia;
- Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação – ABBRs;
- Associação Fluminense de Reabilitação – AFR;
- Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAEs;
- Associações Pestalozzi
- Associação Niteroiense dos Deficientes Físicos – Andef.
Legislação
Lei nº 10.061/2023
Lei nº 10.112/2023
Resolução SEFAZ nº 567 publicada no DOERJ de 20 de outubro de 2023
PORTARIA SSER Nº 339 DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
Outras informações
Requer taxa
Não há pagamento de taxa.
Documentação necessária
- Ato constitutivo da instituição, que é o documento que formaliza a criação de uma pessoa jurídica, traz todas as informações básicas da entidade e também é conhecido como estatuto ou contrato social;
- Procuração, ou documento equivalente, que comprove que aquele que assinou a solicitação está autorizado a representar a instituição;
- Comprovante de propriedade do imóvel, na forma do registro geral de imóvel ou documento comprobatório da posse, através de contrato de locação, comodato ou justificativa de posse judicial devidamente registrada;
- Nota fiscal de fornecimento de energia elétrica (conta de luz) ou de gás (conta de gás) na qual conste o CNPJ da entidade na identificação do destinatário, referente ao mês anterior ao do preenchimento do pedido.
Etapas para prestação do serviço
A pessoa autorizada a representar a entidade / instituição que der entrada na solicitação, preencherá o formulário e juntará os documentos necessários, já listados no Item 5
Obs.: As solicitações deverão ser preenchidas até o 14º (décimo quarto) dia do mês anterior ao início do uso do benefício.
Fonte: SEFAZ/RJ