A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 2/2026, que estabelece regra transitória para a contagem de prazos em processos administrativos fiscais no âmbito federal. A medida é válida até 31 de março de 2026.
A norma foi editada em razão da necessidade de adaptação dos sistemas da Receita às alterações promovidas pela Lei Complementar nº 227.
Durante o período de transição, os prazos processuais deverão observar o critério mais benéfico ao contribuinte. Na prática, deverão ser consideradas duas formas de contagem:
• 20 dias úteis; ou
• 30 dias corridos.
Prevalecerá o prazo que terminar por último no calendário.
A regra se aplica, entre outros casos, a impugnações de lançamento, recursos administrativos fiscais, processos de compensação tributária e procedimentos relacionados ao Simples Nacional, como indeferimento de opção ou exclusão.
A orientação exige atenção redobrada por parte dos escritórios contábeis e departamentos fiscais, especialmente na revisão dos controles internos de prazos processuais.
Embora a medida tenha caráter temporário, sua aplicação incorreta pode resultar em perda de prazo e prejuízos processuais ao contribuinte.
O acompanhamento das publicações oficiais e a conferência criteriosa das intimações eletrônicas são recomendados até o término da vigência da regra, em 31 de março de 2026.

