Como evitar a retenção do IRRF sobre lucros e dividendos apurados em 2025

A Receita Federal esclareceu que, para evitar a retenção do IRRF sobre lucros e dividendos apurados em 2025, a distribuição deve ser aprovada até 31 de dezembro de 2025, podendo se basear em balanço intermediário ou balancete de verificação. Após a aprovação, os valores devem ser registrados no passivo da empresa, classificados como Passivo Circulante […]