Legislação também permite a regularização de bens de origem lícita
O vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da presidência de forma interina em razão da viagem de Lula a Moçambique, sancionou a lei que permite a atualização de veículos e imóveis no Imposto de Renda. A legislação também permite a regularização de bens obtidos de forma lícita.
A medida cria o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), que permite a pessoas físicas e jurídicas atualizarem, na declaração do IR, o valor de bens móveis — como veículos, barcos e aeronaves — e imóveis adquiridos até 31 de dezembro de 2024.
Para optar pelo Rearp, o contribuinte deve apresentar uma declaração à Receita Federal contendo seus dados pessoais, a identificação do bem e os valores — o que constava a última declaração de IR ou na escrituração contábil e o valor atualizado.
A diferença entre o valor atualizado e o custo de aquisição é considerada acréscimo patrimonial e tributada: pessoas físicas pagam 4% de Imposto de Renda, e pessoas jurídicas pagam 4,8% de IRPJ mais 3,2% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O pagamento pode ser feito integralmente ou em parcelas, sendo necessário efetuar pelo menos a primeira quota no momento da declaração.
Essa medida não se aplica a bens que já tenham sido vendidos ou transferidos antes da opção, e, no caso de imóveis rurais, somente a terra nua — sem edificações — pode ser atualizada, não incluindo benfeitorias ou construções.
Se um bem que teve seu valor atualizado pelo Rearp for vendido ou transferido antes do prazo mínimo — 5 anos para imóveis e 2 anos para bens móveis como veículos, barcos e aeronaves — os efeitos da atualização fiscal são desconsiderados.
Nesse caso, o imposto sobre o ganho de capital é recalculado como se a atualização nunca tivesse sido feita. O que já tiver sido pago de imposto será deduzido, mas atualizado pela taxa Selic. A regra não se aplica às transferências feitas por herança ou por partilha em divórcio ou dissolução de união estável.
Quem já atualizou imóveis usando a Lei nº 14.973, de 2024, tem a opção de aproveitar as regras do Rearp em vez de continuar com a atualização feita pela lei anterior, seguindo os prazos e procedimentos definidos pela Receita Federal.
— A motivação do governo para a criação dessa lei é para que haja antecipação de um imposto que incidiria sobre uma venda futura. O ganho de capital nasce com a venda ou transferência de propriedade do bem, mas quando o governo te dá a oportunidade de atualizar o valor de um, sobre um imposto de 4%, é uma forma de criar um fluxo de caixa público — avalia Samir Nehme, contador e presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio de Janeiro (Sescon-RJ)
Regularização
Essa lei também permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem bens de origem lícita que possuem ou possuíram até 31 de dezembro de 2024. Isso inclui dinheiro em bancos, investimentos, seguros, imóveis, veículos, participações em empresas e ativos digitais como patentes ou criptoativos.
Mesmo que os bens não estejam mais em posse do contribuinte nessa data, ainda é possível regularizá-los. O procedimento é feito por meio de uma declaração única, informando os bens, seus valores, a titularidade e comprovante da origem legal, além do pagamento do imposto e da multa.
— Desde que a origem do bem seja lícita, o contribuinte pode lançar o imóvel na declaração do imposto de recolhendo, recolhendo os 15% para regularização — afirma Samir.
Quem aderir fica livre de dívidas ou multas anteriores relacionadas a esses bens, mas precisa aceitar todas as regras da lei. Se houver recursos no exterior, eles devem ser repatriados por um banco autorizado no Brasil.

