A principal alteração é a ampliação dos critérios de elegibilidade para a transação na cobrança de créditos judicializados nos casos de contribuintes com dívidas de alto impacto econômico.
Agora, podem ser negociados créditos tributários, mesmo que não atinjam o valor mínimo de R$ 50 milhões, inicialmente previstos. As demais regras do programa, previstas na Portaria PGFN n.º 721/2025, permanecem inalteradas. O prazo limite para participação na modalidade de Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ) é 31 de julho de 2025.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria PGFN/MF n.º 1.359/2025, que traz mudanças no Programa de Transação Integral (PTI).
A principal alteração é a ampliação dos critérios de elegibilidade para a transação na cobrança de créditos judicializados nos casos de contribuintes com dívidas de alto impacto econômico.
Agora, podem ser negociados créditos tributários, mesmo que não atinjam o valor mínimo de R$ 50 milhões, inicialmente previstos. As demais regras do programa, previstas na Portaria PGFN n.º 721/2025, permanecem inalteradas. O prazo limite para participação na modalidade de Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ) é 31 de julho de 2025.