EFD-Reinf: Mudanças em 2024, Impacto e Preparo para a Entrega

O cenário contábil está em constante transformação, exigindo que os profissionais da área se mantenham atualizados e preparados para as novidades que impactam as obrigações fiscais das empresas. Uma dessas novidades é a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

A EFD-Reinf é utilizada por pessoas jurídicas e físicas em conjunto com o eSocial, com o objetivo de registrar rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social, entre outros. Em 2024, entraram em vigor mudanças significativas que afetam diretamente as obrigações das empresas, exigindo atenção redobrada dos profissionais contábeis.

Principais Mudanças na EFD-Reinf em 2024

Uma das alterações mais importantes é a obrigatoriedade da prestação de informações de rendimentos e retenções tributárias, por meio do evento R-4080 da EFD-Reinf. Pessoas jurídicas que receberam de outras pessoas jurídicas valores a título de comissões e corretagens, sujeitas a autorretenção, conforme a Instrução Normativa SRF nº 153/1987, devem prestar essas informações.

Transição da DIRF para a EFD-Reinf em 2025

Outra mudança relevante é a transição da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) para a EFD-Reinf, prevista para 2025. A Instrução Normativa 2181 estabelece que a minuta NDE S-1.0 terá um layout simplificado para receber informações de Imposto de Renda sobre rendimentos do trabalho.

Principais Alterações na Transição:

  • Os dados da folha de pagamentos continuarão sendo transmitidos pelos eventos S-1200, S-1202, S-1207, S-2299 e S-2399 do eSocial.
  • O eSocial não calculará mais o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), e as informações declaradas serão utilizadas apenas para validar a Declaração de Ajuste Anual (DIRPF).
  • O eSocial voltará a retornar o totalizador de IR pelo evento S-5012.
  • Será necessário o envio do evento S-1220 para informações complementares do Imposto de Renda.

Quem deve entregar a EFD-Reinf em 2024?

De acordo com a Instrução Normativa n. 2.043/2021 e o Manual de Orientação do Usuário da Receita Federal, estão obrigados a entregar a EFD-Reinf em 2024:

  • Empresas que prestam e contratam serviços com cessão de mão de obra ou empreitada.
  • Pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da CPRB.
  • Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria, sujeitos à contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta   
  • Adquirente de produto rural.
  • Associações desportivas que mantêm equipe de futebol profissional e recebem patrocínio, licenciamento, etc.
  • Empresas ou entidades patrocinadoras de associações desportivas.
  • Entidades promotoras de espetáculos desportivos.
  • Pessoas físicas e jurídicas que tiveram retenção do imposto de renda.

Como se preparar para a entrega da EFD-Reinf?

Para garantir a conformidade e evitar penalidades, é crucial que empresas e profissionais contábeis se preparem adequadamente para a entrega da EFD-Reinf em 2024. Algumas recomendações importantes são:

  1. Conheça as Alterações: Mantenha-se atualizado sobre as mudanças na EFD-Reinf, como a substituição da DIRF e as novas regras.
  2. Organize a Documentação: Reúna todos os documentos e informações necessários para o preenchimento correto da EFD-Reinf.
  3. Utilize o Sistema SPED: Acesse o Portal e-CAC e utilize um certificado digital para acessar o ambiente da EFD-Reinf.
  4. Conheça a Estrutura e os Eventos: Familiarize-se com a estrutura da EFD-Reinf e os eventos obrigatórios.
  5. Esteja Atento aos Prazos: Cumpra rigorosamente os prazos de entrega da EFD-Reinf para evitar multas e penalidades.

Entenda:

As mudanças na EFD-Reinf reforçam a importância da atualização constante dos profissionais contábeis. Estar preparado para as novas obrigações fiscais é fundamental para garantir a conformidade das empresas e evitar penalidades. Com planejamento, organização e o suporte adequado, é possível navegar com segurança pelas transformações do cenário contábil e assegurar o sucesso dos negócios.

Fonte: Jornal Contábil

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