Pleito do CFC, FENACON e IBRACON que solicita prorrogação da incidência de multas por incorreção na DIRBI é atendido
A Receita Federal prorrogou para 21 de setembro de 2024 a incidência de multas por incorreção de dados na DIRBI, referente aos períodos de janeiro a julho de 2024, atendendo ao pedido da Fenacon, do CFC e do Ibracon. Essa decisão foi formalizada pela Instrução Normativa RFB nº 2.204/2024. Até 19 de julho, a Receita […]