Companhias menores não precisam fazer publicações obrigatórias em site próprio

Publicações poderão ser feitas apenas no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) Entra em vigor nessa quinta-feira (1/12) a Portaria do Ministério da Economia nº 10.031/2022, que retira a obrigatoriedade de que empresas de capital fechado com receita bruta anual de até R$ 78 milhões realizem suas publicações e divulgações em seu próprio sítio eletrônico. […]