O presidente da FENACON, Sérgio Approbato, se reuniu nesta sexta-feira (11/6) com o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal do Brasil (RFB), Jonathan José Formiga, para debater projetos que ampliam a conformidade tributária, a autorregulação e melhorias na comunicação entre a RFB e os contribuintes. Diretores e presidentes dos SESCONs e SESCAPs também participaram do encontro.
O projeto ‘Malha Fiscal da Pessoa Jurídica – Operação Fonte Não Pagadora’ foi apresentado durante o evento. A ação apura inconsistências nos valores declarados de IRRF com o que foi efetivamente recolhido, informados na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).
Os contribuintes foram alertados quanto à possibilidade de se autorregularizar, por meio de cartas, via caixa postal no Portal e-CAC, desde o início de junho. A Receita Federal reforçou que o prazo final para adequação das possíveis irregularidades será no dia 25 de julho de 2021. Já o início da autuação aos contribuintes que não sanarem as divergências é 2 de agosto deste ano.
O que a empresa deve fazer?
As empresas que receberam a comunicação da Malha Fiscal PJ – Operação 80.001, na caixa postal do e-CAC, devem realizar o reexame de sua apuração do IRRF. A ação deve ser feita, segundo a RFB, com base no “Demonstrativo de Inconsistências Apuradas” da comunicação da MALHA PJ e compará-las com a informação prestada na DCTF dos exercícios constantes na comunicação recebida, no sentido de corrigir espontaneamente as divergências.
De acordo com o secretário Jonathan Formiga, a receita não quer partir para ações impositivas e corretivas. “Comunicaremos ao contribuinte sempre que possível com o menor ônus fiscal para eles. E a classe contábil conhece o DNA da empresa, por isso contamos com a parceria costumeira da FENACON, que tem abrangência nacional, para levar as informações aos contribuintes”, frisou.
Sérgio Approbato reforçou que a convergência de ações entre a Federação e a Receita Federal é crucial para a assertividade da operação. “Esse critério de orientação regulamentativa é um divisor, proporcionando que os contribuintes se adequem ou possam corrigir possíveis erros”, disse.
Fonte: FENACON