Com a promulgação da Lei n.º 13.797, de 3 de janeiro de 2019, a partir do exercício de 2020, ano-calendário de 2019, a pessoa física poderá optar pela doação aos fundos controlados pelos Conselhos de Direito da Pessoa Idosa diretamente em sua declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
A lei pode ser lida aqui.
(Fonte: Planalto.gov.br)