Para ampla divulgação, entre os contabilistas e escritórios de contabilidade das seguintes informações:
1 – A finalidade básica do CAEPF é substituir a matrícula CEI, especialmente para que os contribuintes (que sejam obrigados) possam apresentar a DCTFWeb;
2 – O prazo a partir do qual a inscrição no CAEPF será obrigatória continua a ser o dia 14/01/2019;
3 – Os contribuintes obrigados à inscrição no CAEPF são os seguintes, dentre as pessoas físicas que exercem atividade econômica:
3.1 – Contribuintes individuais:
- a) Que possua segurado que lhe preste serviço;
- b) produtor rural cuja atividade constitua fato gerador da contribuição previdenciária;
- c) titular de cartório, caso em que a matrícula será emitida em nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ; e
- d) pessoa física não produtor rural que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física;
3.2 – Segurados especiais; e
3.3 – Equiparados à empresa desobrigados da inscrição no CNPJ e que não se enquadrem nos itens 3.1 e 3.2.
4 – Muitos contribuintes têm tido problemas na INSCRIÇÃO POR MIGRAÇÃO no CAEPF, feita no portal e-CAC da Receita Federal. As razões para isso podem decorrer dos seguintes motivos:
4.1 – Os dados cadastrais da matrícula CEI estão incompletos, desatualizados ou com algum outro problema. Neste caso, será necessária a correção e complementação desses dados, por meio de atendimento realizado diretamente na Receita Federal, em qualquer das suas Unidades, de acordo com as regras para tal (agendamento prévio de senha, etc.);
4.2 – Outra possibilidade é que, neste procedimento, o portal e-CAC não acessa, diretamente, os dados das matrículas CEI nos sistemas da DATAPREV, onde estão armazenados, mas sim uma outra base de dados, formada por lotes de cadastros, repassados pela DATAPREV. Havia uma previsão, não cumprida, de que seriam repassados lotes diários com informações de cadastros, mas, até o final do expediente de ontem, 10/01/2019, havia ocorrido apenas o repasse de um único grande lote de dados. Assim, até que seja implementado o repasse diário de cadastros, para muitos, NÃO SERÁ
POSSÍVEL REALIZAR A INSCRIÇÃO POR MIGRAÇÃO.
5 – Ocorreram atrasos no desenvolvimento da DCTFWeb para os contribuintes obrigados ao uso do CAEPF. Assim, mesmo o CAEPF sendo obrigatório, a partir de 14/01/2019, os contribuintes deverão continuar a entregar suas GFIP’s, fazendo uso das matrículas CEI que já possuam. Inclusive, o sistema está gerando automaticamente uma matrícula CEI para as inscrições no CAEPF que não são feitas por migração, exatamente para possibilitar a entrega dessas GFIP’s. Tão logo o desenvolvimento da DCTFWeb, para esses casos, seja concluído, a Receita Federal avisará sobre a sua obrigatoriedade.
(Fonte: Receita Federal)