Proposta torna facultativa a antecipação do pagamento de férias

Atualmente, o pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono de 1/3 são efetuados até dois dias antes do início do respectivo período. A proposta de Vitor Paulo acrescenta na lei que esse pagamento será feito “a pedido do empregado”.

Segundo o autor da proposta, a antecipação do salário relativo às férias aumenta a base de incidência de Imposto de Renda. Além disso, o maior período de tempo para receber o próximo salário muitas vezes é prejudicial ao trabalhador, que acaba tendo seu orçamento desorganizado.

Por outro lado, continua Vitor Paulo, a norma também não convém ao empregador, que é obrigado a ter maior disponibilidade financeira no momento em que concede as férias.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL-10760/2018

 

Fonte: Câmara dos Deputados

Compartilhe este Post:

Notícias relacionadas

Revista 178

O IMPACTO DAS CONVENÇÕES COLETIVAS E O PODERIO FEMININO NA GESTÃO 2023 – 2024 FAZER DOWNLOAD DA REVISTA

Leia Mais
 

SEDE | Av. Passos, 120 – 6º e 7º andares – Centro Rio de Janeiro – CEP 20051-040

CNPJ: 31.248.933/0001-26

Telefone: (21) 2216-5353

E-mail: sesconrj@sescon-rj.org.br

Serviços