Através da Instrução Normativa DREI Nº 50 DE 11/10/2018, o Diretor do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, o art. 4º do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e o art. 33 do Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017, alteraos manuais de registros de sociedades, Eireli e empresários individuais
(Fonte: LegisWeb)