Sim. As moedas virtuais (bitcoins, por exemplo), muito embora não sejam consideradas como moeda nos termos do marco regulatório atual, devem ser declaradas na Ficha Bens e Direitos como “outros bens”, uma vez que podem ser equiparadas a um ativo financeiro. Elas devem ser declaradas pelo valor de aquisição. Atenção: Como esse tipo de “moeda” não possui cotação oficial, uma vez que não há um órgão responsável pelo controle de sua emissão, não há uma regra legal de conversão dos valores para fins tributários. Entretanto, essas operações deverão estar comprovadas com documentação hábil e idônea para fins de tributação
Além disso, como qualquer ativo, o bitcoin sujeita-se à tributação no momento de sua venda.
Para os valores totais alienados no mês superiores a R$ 35 mil, o contribuinte deve recolher o imposto sobre o ganho de capital sob alíquotas que variam de 15 a 22,5%, a depender da faixa do ganho e apresentar a Declaração de Apuração de Ganho de Capital.
Fonte: Administradores