MP da Liberdade Econômica – Senado Federal retifica texto para excluir trabalho no domingo

Segundo notícia veiculada no portal do Valor Econômico no dia 05.09.2019, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), excluiu, de fato, todos os dispositivos da MP da Liberdade Econômica que autorizavam professores, funcionários de bancos e do comércio trabalhassem todos os dias da semana, inclusive domingos e feriados, os quais permaneceram no texto por meio da revogação de dispositivos que versam sobre o tema.

Com a decisão, o trabalho aos domingos e feriados ficará limitado à portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho que liberou, em julho, o funcionamento nesses dias para 78 setores do comércio, indústria, educação, agricultura e transportes sem precisar de acordo coletivo da categoria, o que costuma envolver compensações como pagamento extra ou folgas adicionais.

Inicialmente, por emenda aprovada na Câmara, o texto da MP da Liberdade Econômica havia revogado artigos da Lei 10.101/2000, que condicionam o funcionamento aos domingos e feriados à negociação com o sindicato, eliminando conflitos entre o dispositivo legal e a iniciativa do Ministério da Economia.

Da mesma forma, o parecer da MP revogava dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e de outras leis que proibiam que professores dessem aulas ou aplicassem provas aos domingos, que estabelecimentos de crédito (como agências bancárias) abrissem aos sábados e restrições ao trabalho dos empregados de telefonia aos domingos e feriados.

Contudo, o Senado Federal decidiu declarar prejudicados esses artigos com o argumento de que eram matéria estranha à proposta e que o Supremo Tribunal Federal (STF) já tinha proibido a inclusão dos chamados “jabutis” em medidas provisórias. As revogações, porém, continuaram na versão aprovada primeiro pelos senadores e encaminhada à sanção presidencial.

Nesse sentido, entidades do comércio e serviços estavam se mobilizando para pedir que o presidente Jair Bolsonaro sancionasse essas revogações, mas Alcolumbre determinou na quarta-feira que a MP fosse reescrita e reencaminhada à sanção presidencial. A decisão foi questionada por líderes de partidos na Câmara, por meio de ação no STF, cabendo a este a decisão final se o texto deve retornar para votação na Câmara.

Por fim, o presidente tinha até o dia 12 de setembro para sancionar a Medida Provisória, mas, com o reenvio do texto sem as referidas revogações, o prazo para sanção deve ser estendido.

(Fonte: CPA Informações Empresariais)

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