Condomínios também estão obrigados ao eSocial

As unidades condominiais estão inclusas no Grupo 3 do cronograma de implementação do eSocial que compreende também as empresas do Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais.

Para este grupo de empresas o envio das informações trabalhistas e previdenciárias através do eSocial torna-se obrigatório a partir de abril/2019, inicialmente com os dados dos trabalhadores e seus vínculos (eventos não periódicos).

Veja, a seguir, o quadro resumo dos faseamentos do eSocial:

(Fonte: Portal Tributário)


 

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