Receita adia para 30 de setembro prazo de envio da ECF após solicitações da Fenacon

Instrução Normativa nº 1.965 prorroga o prazo de envio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) ano-calendário de 2019 para 30 de setembro. A Fenacon havia solicitado o pleito por duas vezes à Receita Federal.

Leia abaixo a normativa completa assinada pelo secretário especial da Receita, José Barroso Neto: https://bit.ly/3jdBSIa

Fonte: FENACON

Compartilhe este Post:

Notícias relacionadas

 

SEDE | Av. Passos, 120 – 6º e 7º andares – Centro Rio de Janeiro – CEP 20051-040

CNPJ: 31.248.933/0001-26

Telefone: (21) 2216-5353

E-mail: sesconrj@sescon-rj.org.br

Serviços