EFD-Reinf: tudo o que você precisa saber!

Tratada como um complemento do eSocial, a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) foi criada para contemplar as informações referentes às contribuições que não têm relação com o trabalho, como informações previdenciárias e retenções de contribuições sociais e de imposto de renda, tais como:

  • Retenções na fonte (PIS/PASEP, COFINS, IR e CSLL)
  • Comércio de produção rural por pessoas jurídicas
  • Contribuição Previdenciária em relação à Receita Bruta
  • Recursos recebidos ou transferidos por associações desportivas
  • Retenções sobre documentos fiscais feitas através do prestador de serviços e/ou de tomadores

Em meados de 2018, as empresas do Grupo 1 iniciaram a apresentação dessa obrigação à Receita Federal. Esse momento chegou para as empresas do Grupo 2 em janeiro de 2019.

Em 19 de julho, foi divulgada a alteração do prazo de início da obrigatoriedade de envio da EFD-Reinf para os contribuintes do 3 Grupo – Simples Nacional. A apresentação das informações deve ser cumprida a partir de 10 de janeiro de 2020.

Já as entidades públicas ainda não possuem prazo definido para início de entrega dos eventos.

Cronograma atual da EFD-Reinf

(FONTE: MARCELO LIMA – DPC)

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