9 principais dúvidas sobre a lei de trabalho aos domingos

Portaria 604/19 e CLT disciplinam regras que flexibilizam o trabalho aos domingos e feriados sem remuneração

A garantia de qualidade de vida e bem-estar do trabalhador está prevista na própria CLT. Ela vale, inclusive, para o trabalho aos domingos e feriados.

Por isso, o Portal Contábeis separou as 9 principais perguntas sobre o que é ou não permitido com essa flexibilização. Confira:

Como funciona a folga para quem trabalha aos domingos?

A Constituição prevê que todo trabalhador, urbano ou rural, tem direito a um repouso semanal de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. No entanto, caso ele trabalhe em domingos ou feriados, deve gozar do seu repouso semanal remunerado na compensatório em qualquer outro dia da mesma semana.

Quem trabalha aos domingos deve receber em dobro?

Não necessariamente. Dependendo da negociação a empresa pode pagar em banco de horas ou  como dia normal, desde que seja dada a folga compensatória durante a semana.

Caso contrário, se o trabalho prestado aos domingos e feriados não for compensado com folga, deve ser pago em dobro.

Isso quer dizer que a empresa terá direito a nunca conceder o domingo ou o feriado de folga para os funcionários?

A portaria não modifica as regras legais e constitucionais que garantem ao empregado o descanso semanal remunerado preferencialmente aos domingos. Assim, nos serviços que exijam trabalho aos domingos, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e sujeita à fiscalização.

A reforma trabalhista já não tornou possível essa autorização ao flexibilizar as regras da jornada?

A reforma trabalhista não alterou as normas da CLT que regulamentam o repouso semanal remunerado e o trabalho em dias de descanso. O que mudou é que a nova lei trabalhista autorizou a troca do dia do feriado e as escalas de 12 horas de trabalho ininterruptas, intercaladas por 36 horas de descanso ininterruptas, além de instituir novas regras para a compensação de horas extras.

A Nova Reforma Trabalhista também trouxe algumas alterações neste sentido. Antes o empregado recebia dobrado por trabalhar aos domingos e feriados e com a agora, dependendo da negociação ele pode receber em banco de horas.

Como funciona o banco de horas quando as atividades preveem trabalho aos domingos e feriados?

A jornada de trabalho é considerada normal entre as empresas com autorização para trabalhar aos domingos e feriados, não tendo, via de regra, adicionais de horas trabalhadas. No entanto, se existirem horas extras, elas podem ser compensadas em banco de horas.

Quais setores são obrigados a trabalhar aos domingos e feriados?

Recentemente, 78 setores são citados na portaria 604/19, assinada por Roberto Marinho. Ela autoriza o trabalho em domingos e feriados em atividades que tenham essa necessidade de funcionamento, como é o caso de comércios, lojas em shoppings, e turismo por exemplo.

O comércio já não colocava os funcionários para trabalhar aos domingos e feriados? 

A Lei 10.101/2000 já permitia o trabalho no comércio em geral aos domingos. Além disso, a CLT também permite o estabelecimento de escalas com trabalho aos domingos, mediante acordo coletivo de trabalho. Já a autorização do trabalho em feriados dependia de negociação entre o sindicato das empresas e o sindicato dos empregados. Só que, em ambos os casos, o trabalho nesses dias de repouso semanal remunerado também deveria ser regulamentado pela legislação municipal.

Quantos domingos seguidos eu sou obrigado a trabalhar?

O empregado não deve trabalhar continuamente aos domingos. As empresas legalmente autorizadas a funcionar nos domingos e feriados, qualquer que seja o setor econômico em que atuem, deverão organizar escalas de revezamento, de modo que, num período máximo de três semanas de trabalho, cada trabalhador usufrua de pelo menos um domingo de folga.

As empresas listadas na portaria devem trabalhar todo domingo?

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) afirma que a portaria dá autonomia para o comerciante abrir seu estabelecimento conforme a conveniência dos consumidores e fechá-lo em dias em que o fluxo da clientela é menor.

(Fonte: Contábeis)

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